O Comité das Comunidades Europeias elaborou um parecer referente ao “Memorando sobre Aprendizagem ao Longo da Vida”, tendo como base documental vários artigos dispersos e legislação diversa.
Reportando-me à legislação nacional e comunitária e considerando a actualidade do tema versado no citado Memorando, estamos ainda numa fase embrionária em termos legislativos, pelo que o estudo efectuado pela signatária incidiu na legislação residual existente, mas essencialmente em artigos dispersos, mas de contributo muito significativo nesta matéria.
Do elenco de textos seleccionados nesta matéria, importa salientar alguns autores.
Chris Argyris, professor de Educação e Comportamento Organizacional em Harvard, num artigo publicado na Executive Digest, afirma: “Cada vez mais a arte da gestão consiste em gerir conhecimento. Isso significa que não gerimos pessoas per se, mas sim os conhecimentos que elas transportam”.
Esta máxima teorizada por aquele professor encerra o facto de que gerir o conhecimento se prende com a gestão da informação e a gestão da comunicação.
A implementação destes princípios cabe aos órgãos empresarias, pois liderar consiste em criar as condições para as pessoas poderem produzir conhecimentos válidos, incentivando assim a responsabilidade pessoal do trabalhador.
Na mesma esteira, José Maria Pedro, docente do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, defende num artigo publicado no Semanário Económico, que “um empregado é avaliado mais pelos resultados que produz do que pela quantidade de operações que desencadeia ou pelo tempo de permanência na empresa…”
Ikujiro Nonaka, comenta que “numa economia onde a única certeza é a incerteza, a única fonte que resta de vantagens competitivas é o conhecimento…”
Um exemplo meramente académico ilustra bem esta realidade, hoje em dia, um advogado já não é valorizado pela quantidade de palavras utilizadas num julgamento, mas pela argumentação utilizada e pelos resultados obtidos.
Embora a tecnologia tenha um papel vital na sociedade, não substitui efectivamente o saber. As tecnologias de informação são apenas o meio que permite a troca de conhecimentos. A mais valia em termos de conhecimento, reside nas pessoas.
O conhecimento humano também necessita de ser “tratado”, ou melhor dirigido, e consequentemente gerido, deste modo, falam alguns autores na especialização das chefias, tendo algumas empresas criado o papel de chief knowledge officer (responsável máximo pela área), outras empresas criaram o chief learning officer, figura semelhante ao “director para o capital intelectual”.
No que concerne a matéria legislativa, através do Despacho conjunto nº 919-A/2001 – Gabinete do Secretário de Estado da Educação e do Trabalho e Formação – e com referência ao Decreto-Lei nº 387/99, de 28 de Setembro, são criados os Centros de Reconhecimento e Validação de Competências (centros RVCC), tendo por finalidade permitir o reconhecimento e validação de competências e conhecimentos adquiridos pelos adultos ao longo da vida, permitindo igualmente a sua certificação.
No preâmbulo da Portaria nº 1082-A/2001, de 5 de Setembro, é manifestamente reconhecida a importância do Memorando, como forma de incentivo ao conhecimento e formação do indivíduo, reflexo de uma sociedade cognitiva, assente no princípio da aprendizagem ao longo da vida.
Na citada Portaria é igualmente referenciada a criação dos Centros de Certificação de Competências, sendo explicitado o seu modo de funcionamento.
Esta atribuição de certificação por aqueles organismos, visa o reconhecimento por parte dos sistemas de educação e formação, do conjunto de competências adquiridas pelos adultos, no decurso da sua vida pessoal e profissional.
Este sistema de validação de competências será complementar ao Sistema Nacional de Certificação Profissional, sendo prestado por entidades públicas e privadas, acreditadas pela Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA).
A criação dos centros RVCC, bem como a delimitação das suas competências, encontra-se regulamentada nos artigos 1º e 2º do citado diploma legal.
Quais os destinatários do RVCC?
Os Centros de Certificação de Competências destinam-se a adultos, maiores de 18 anos, que não possuam o 9º ano de escolaridade, tendo por finalidade a melhoria dos seus níveis de certificação escolar e de qualificação profissional, tendo também como objectivo, validar a formação subsequente como incentivo à concretização dos princípios da aprendizagem ao longo da vida.
Estes novos Centros terão implementação a nível local, regional e nacional, sendo promovidos, como já salientado, por entidades públicas e particulares.
Os RVCC, projectam a sua actividade em três eixos fundamentais de intervenção:
- o eixo de reconhecimento de competências – o processo de identificação de competências, mediante o qual são validados os conhecimentos adquiridos a nível individual (certificação pessoal);
- eixo de validação de competências – acto formal atribuído pela entidade credenciada, e que tem por base um conjunto de actividades, que visam apoiar o adulto no processo de avaliação das competências adquiridas ao longo da vida;
- eixo de certificação de competências – acto oficial de registo das competências.
Refira-se ainda o Despacho nº 19 095/2001 (D.R. nº 212, de 12 de Setembro), que publicita o elenco de entidades públicas e privadas creditadas, como potenciais promotoras de RVCC.
O conceito de aprendizagem ao longo da vida é um conceito que transporta um conjunto de princípios que visam incentivar o indivíduo, o Estado, entidades públicas e privadas, de modo a fomentar o desenvolvimento, formação e conhecimentos.
Um conceito inovador que se impõe num espaço Europeu no qual, cada vez mais, o saber não tem fronteiras. Uma vez que se trata de um projecto cuja implementação é ainda recente, os estudos nesta matéria, publicações e artigos impõem-se pela importância do tema e suas implicações futuras nas empresas e na sociedade em geral.
Um projecto inacabado e ainda em estudo, pelo que a signatária teve a preocupação de encontrar a matéria de maior relevância, não encerrando este trabalho todas as áreas que o tema comporta.