Gestão de Conhecimento em Empresas de Advocacia

Ninguém pode negar o quão dependentes de conhecimento estão as empresas de advocacia. Talvez por isso tenham sido estas empresas das primeiras a investir em gestão de conhecimento. Porém, sempre me pareceu serem iniciativas insipientes, desgarradas, sem um fio condutor que garantisse coesão e, consequentemente, aumentasse a probabilidade de resultados significativos.

“Social Networking for the Legal Profession” (Edwards e Bryant, 2009) - capaPois bem, fui hoje alertada para um estudo recente que procurou entender até que ponto estas empresas têm conseguido tecer a gestão de conhecimento na actividade do dia-a-dia. O estudo, realizado por Ron Friedmann e com o apoio da International Legal Technology Association, contou com a participação de 80 empresas de advocacia, maioritariamente da América do Norte, e vem na sequência de um outro estudo realizado em 2006.

Já agora, e para quem se interessa pela gestão de conhecimento em empresas de advocacia (e noutro tipo de empresas também, por que não?), aconselho a leitura do livro “Social Networking for the Legal Profession” da autoria de Penny Edwards e Lee Bryant (meus ex-colegas na Headshift) e publicado pelo Ark Group. Ah, e a propósito da Penny e da Headshift, não deixem de ler os respectivos blogs onde muito vai sendo dito sobre a aplicação das ferramentas sociais em empresas de advocacia, muito para benefício da gestão de conhecimento.

4 comments

  1. Miguel Sacramento 2 Julho, 2009 at 14:33 Responder

    Em países como o Brasil – onde literalmente milhares de alterações, inclusões ou retiradas de formas e conteúdos das leis vigentes são realizadas anualmente – vejo o uso de pesquisas realizadas por redes sociais como a ÚNICA forma de acompanhar e estar up to date com a realidade jurídica do país.

  2. Luis Francisco 3 Julho, 2009 at 12:14 Responder

    É preciso conhecer a organização de um escritório de advogados ( grande ou pequeno) para podermos afirmar que a gestão do conhecimento não é considerada na cultura da organização, excepto a parte referente às leis, mas mesmos estas, são estudadas de acordo com a especialidade de cada um e não como um todo. A actividade individualista

    da organização, cria feudos de saber, não transmitidos a terceiros, mesmo que seja de uma forma mais interpretativa, e de acordo com as necessidades mínimas para exercer a sua função não juridica.

  3. Rafael Ramos 13 Agosto, 2009 at 16:48 Responder

    O segredo é as diversas áreas descobrirem o quanto a gestão do conhecimento pode agregar à realidade do dia-a-dia.

    Espero que outras áreas possam ter a mesma noção do que a advocacia, citada no seu exemplo.

    Aproveito a oportunidade para solicitar sua visita ao meu blog: http://conhecimentoeti.blogspot.com

    Abraços,

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